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RELAÇÕES DE TRABALHO EM TRANSFORMAÇÃO: TERCEIRIZAÇÃO, PEJOTIZAÇÃO E O TESTE DE “DISTINGUISHING” 

Trabalhista Social

A dinâmica das relações de trabalho tem passado por transformações significativas nas últimas décadas, impulsionadas tanto pelas mudanças na organização produtiva quanto pelas inovações jurídicas e econômicas. Nesse contexto, temas como terceirização, pejotização e o teste de “distinguishing” emergem como elementos centrais para compreender as novas configurações contratuais e os desafios impostos à proteção dos direitos trabalhistas. 

A terceirização consiste na contratação de uma empresa especializada para a prestação de serviços que, tradicionalmente, poderiam ser realizados internamente. Nesse modelo, os trabalhadores passam a ser formalmente empregados pela prestadora de serviços e não pela empresa contratante. Essa prática, quando realizada dentro dos limites legais, proporciona uma maior flexibilidade organizacional e permite que as empresas se concentrem em sua atividade-fim.  

Contudo, é essencial que as atividades terceirizadas sejam compatíveis com a lógica desse modelo e que não interfiram no core business da contratante, conforme estabelecido pela legislação e confirmado pela recente jurisprudência. Essa delimitação visa evitar a utilização indevida da terceirização para mascarar relações de emprego diretas, assegurando a manutenção dos direitos dos trabalhadores. 

Por outro lado, o fenômeno conhecido como “pejotização” refere-se à contratação de trabalhadores na condição de pessoas jurídicas (PJ), por meio da constituição de empresas individuais. Em vez de serem contratados sob as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os profissionais atuam como prestadores de serviço autônomos, o que permite à empresa contratante reduzir encargos trabalhistas e custos tributários. 

Essa prática, embora legalmente admissível em determinadas circunstâncias, pode ser utilizada de forma inadequada para encobrir uma relação de emprego. Quando a contratação “pejotizada” se mostra como um artifício para burlar os direitos trabalhistas, caracterizando os elementos essenciais da relação de emprego, ela passa a ser considerada fraudulenta. Nesse caso, há o respaldo para que o vínculo empregatício seja reconhecido judicialmente, garantindo ao trabalhador todos os direitos decorrentes dessa relação. 

Para assegurar a proteção dos direitos dos trabalhadores, os tribunais adotam o chamado teste de “distinguishing”. Esse instrumento analítico consiste na avaliação dos elementos fáticos que podem indicar a existência de uma relação de emprego, independentemente da forma contratual formalmente estabelecida. Os principais elementos considerados nessa análise são: 

  • Subordinação: caracteriza-se pelo controle direto exercido pela empresa sobre o trabalhador, que deve cumprir uma rotina, metas e horários estipulados. 
  • Pessoalidade: indica que a prestação de serviços deve ser realizada pelo próprio trabalhador, sem a possibilidade de substituição por terceiros, enfatizando a importância da relação pessoal entre o empregado e o empregador. 
  • Habitualidade: refere-se à continuidade e regularidade na prestação dos serviços, demonstrando que a atividade não se trata de um trabalho eventual ou esporádico. 
  • Onerosidade: diz respeito à contraprestação financeira oferecida em troca dos serviços prestados, o que caracteriza a relação de trabalho como onerosa. 

A análise desses elementos permite que, mesmo em casos onde o trabalhador foi contratado como PJ, se restarem comprovadas a subordinação, a pessoalidade, a habitualidade e a onerosidade, o vínculo empregatício seja reconhecido. Esse reconhecimento é fundamental para assegurar a efetividade dos direitos trabalhistas, impedindo que estratégias como a pejotização sejam utilizadas para fraudar a legislação e precarizar as relações de trabalho. 

Em suma, a compreensão dos mecanismos de terceirização e pejotização, juntamente com a aplicação do teste de distinguishing, revela a complexidade das relações de trabalho na contemporaneidade. Enquanto a terceirização, quando realizada de forma lícita e bem delimitada, pode contribuir para a eficiência organizacional, a pejotização demanda uma análise criteriosa para evitar a violação dos direitos fundamentais dos trabalhadores.  

Assim, a atuação dos tribunais em identificar os elementos essenciais da relação de emprego torna-se indispensável para a proteção dos trabalhadores e a garantia de um ambiente laboral justo e equilibrado.