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Liberação do Saldo Integral do FGTS para quem optou pelo Saque Aniversário

Trabalhista Social

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10/03/2025

Os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e foram dispensados sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2024 começam a receber, a partir desta quinta-feira (6), o saldo integral dos depósitos realizados pelos antigos empregadores.  

A liberação ocorre através da medida provisória publicada no último dia 28 de fevereiro de 2025. 

Assim, os trabalhadores deverão atendar às seguintes condições: 

  •  Aderiram à sistemática do Saque-Aniversário do FGTS e 
  •  Possuem valores disponíveis na conta do referido vínculo trabalhista e 
  •  Tiveram rescisão ou extinção do contrato de trabalho durante a vigência do Saque-Aniversário no período de 01 de janeiro de 2020 a 28 de fevereiro de 2025. 

O pagamento será realizado pela Caixa Econômica Federal em duas etapas: 

1ª Etapa – Valores até R$ 3 mil: 

  • 6 de março: Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril e quem vinculou a conta bancária ao aplicativo FGTS; 
  • 7 de março: Nascidos em maio, junho, julho e agosto; 
  • 10 de março: Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro. 

2ª Etapa – Valores acima de R$ 3 mil: 

Os trabalhadores que possuem saldo bloqueado superior a R$ 3 mil receberão a diferença em junho: 

  • 17 de junho: Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril e quem vinculou a conta bancária ao aplicativo FGTS; 
  • 18 de junho: Nascidos em maio, junho, julho e agosto; 
  • 20 de junho: Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro. 

Necessário ressaltar que a MP é excepcional e retroativa, não beneficiando os trabalhadores que forem demitidos sem justa causa a partir de março de 2024. Trabalhadores dispensados sem justa causa a partir de março de 2024 que aderiram ao saque-aniversário continuarão com o saldo retido, recebendo apenas a multa rescisória de 40%. 

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