Continuando a apresentar algumas das principais alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 na legislação trabalhista, que entrarão em vigor a partir de novembro de 2017, hoje falaremos das férias.
– Férias (art. 134 da CLT):
A grande novidade da nova legislação, neste ponto, é o fato que o trabalhador poderá sair de férias até 3 períodos, desde que um dos períodos seja maior que 14 dias e os outros 2 tenham, no mínimo, 5 dias cada um.
A nova lei trabalhista dá mais liberdade para o trabalhador fracionar as férias ao longo do ano, pois o empregado poderá negociar como deseja fracionar as férias diretamente com o empregador.
Com a nova Lei, ainda se mantém a previsão de as férias continuarem sendo concedidas em um período único de 30 dias, mas o fracionamento será permitido se houver acordo entre as partes.
A Lei pretende estimular um ajuste entre empregado e empregador para aquilo que for de interesse comum. Não pode haver coação, obviamente.
Para o fracionamento das férias deverá ser observado os seguintes requisitos:
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Estamos à disposição para maiores esclarecimentos.