Os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e foram dispensados sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2024 começam a receber, a partir desta quinta-feira (6), o saldo integral dos depósitos realizados pelos antigos empregadores.
A liberação ocorre através da medida provisória publicada no último dia 28 de fevereiro de 2025.
Assim, os trabalhadores deverão atendar às seguintes condições:
O pagamento será realizado pela Caixa Econômica Federal em duas etapas:
1ª Etapa – Valores até R$ 3 mil:
2ª Etapa – Valores acima de R$ 3 mil:
Os trabalhadores que possuem saldo bloqueado superior a R$ 3 mil receberão a diferença em junho:
Necessário ressaltar que a MP é excepcional e retroativa, não beneficiando os trabalhadores que forem demitidos sem justa causa a partir de março de 2024. Trabalhadores dispensados sem justa causa a partir de março de 2024 que aderiram ao saque-aniversário continuarão com o saldo retido, recebendo apenas a multa rescisória de 40%.