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Comunicado de Acidente de Trabalho deverá ser feito pela internet

Trabalhista Social

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16/09/2024

Recentemente, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (SEPRT/ME) modernizou a forma de comunicar a ocorrência dos acidentes de trabalho, através da publicação da Portaria SEPRT/ME nº 4.334, a qual determina que a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deverá ser feita por meio digital. 

Assim, a CAT deverá ser formalizada, a depender do caso, pelo e-Social ou no site da Previdência Social. 

Será pelo e-Social apenas quando se tratar de comunicação do empregador em relação aos seus empregados, incluindo os empregadores e trabalhadores domésticos. 

Enquanto pela Previdência Social, somente na falta de comunicação do acidente de trabalho por parte do empregador, podendo ser formalizada através do próprio acidentado, ou ainda, seus dependentes, entidade sindical competente, médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública. 

Dessa forma, com a vigência da citada Portaria, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) não poderá mais ser feita fisicamente nas agências da Previdência Social. 

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